Justiça condena DF a indenizar família de enfermeiro que morreu na linha de frente contra a Covid

  • 31/01/2026
(Foto: Reprodução)
Junho de 2020: enfermeiro do Hospital do Guará morre de covid-19 A Justiça condenou o Distrito Federal a pagar R$ 75 mil a cada familiar de um servidor que morreu por Covid‑19 após contrair a doença enquanto trabalhava na linha de frente durante a pandemia. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 DF no WhatsApp. Antônio Júnior Araújo Silva, de 50 anos, exercia atividades no Centro de Saúde n.º 1 do Guará e no Hospital Regional do Guará. Ele foi o sexto profissional de saúde a morrer com a doença no DF (veja detalhes no vídeo acima, de junho de 2020). Ao g1, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) informou que o caso está sendo devidamente analisado para a adoção das medidas administrativas e judiciais pertinentes. Antônio Júnior Araújo Silva, de 50 anos, exercia atividades no Centro de Saúde nº 1 do Guará e no Hospital Regional do Guará, ambos vinculados à Secretaria de Estado de Saúde TV Globo/Reprodução Ele contraiu a doença no exercício de suas funções como enfermeiro e técnico em enfermagem. O profissional atuava na linha de frente, mesmo pertencendo ao grupo de risco. Antônio possuía comorbidades como hipertensão, diabete e obesidade, mas teve seu pedido de teletrabalho negado pela administração. O laudo médico revela que o servidor exercia atividade de triagem de pacientes, incluindo os casos suspeitos de COVID-19, curativo, aplicação de medicamentos, reunião de equipe e aplicação de vacina, o que o deixou exposto a risco elevado. Em junho de 2020, após 17 dias de internação, o profissional faleceu em decorrência de complicações causadas pela doença. Acidente de serviço por doença ocupacional A Comissão Regional Permanente de Investigação de Acidente em Serviço reconheceu que a doença apresentada pelo servidor foi causada pelas atividades desempenhadas no trabalho e o caso se enquadra como acidente de serviço por doença ocupacional. A viúva e o filho do servidor ajuizaram ação de indenização. Segundo a família, Antônio estava constantemente exposto aos riscos inerentes à alta disseminação do vírus e enfrentava escassez de equipamentos de proteção individual. Em depoimento, a esposa informou que o servidor não recebia equipamento de proteção em quantidade suficiente, tendo inclusive comprado máscaras de uma colega de trabalho. O Distrito Federal, em sua defesa, alegou ausência de nexo causal e caracterização de força maior, argumentando que não seria possível demonstrar de forma inequívoca que a contaminação ocorreu no local de trabalho. O DF também apresentou documentos sobre entrega de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e capacitações, porém a maioria com datas posteriores ao óbito do servidor. Ao julgar, a juíza afastou a tese de força maior e reconheceu a responsabilidade do Distrito Federal. "É dever do empregador assegurar a plena higidez física de seus servidores durante o horário de trabalho e enquanto sob suas ordens, baseado na teoria do risco administrativo", destaca a magistrada. A decisão afirmou que o Governo do Distrito Federal não conseguiu provar que entregou os equipamentos de proteção ao servidor nem que tomou medidas para reduzir os riscos, mesmo sabendo das doenças que ele já tinha. Dessa forma, o DF foi condenado a pagar a quantia de R$ 75 mil para cada autor a título de danos morais. O valor foi estabelecido com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando o sofrimento vivenciado pelos familiares e o caráter não punitivo da reparação. A decisão cabe recurso. LEIA TAMBÉM: RELATÓRIO DA PM: Rotina de Bolsonaro na Papudinha inclui caminhada e fisioterapia, mas não leitura, diz relatório SOBRADINHO: Avião de pequeno porte sofre acidente após tentar pouso forçado no DF, dizem bombeiros Leia mais notícias sobre a região no g1 DF.

FONTE: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2026/01/31/justica-condena-df-a-indenizar-familia-de-enfermeiro-que-morreu-na-linha-de-frente-contra-a-covid.ghtml


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