Justiça determina que Prefeitura de Nova Friburgo regularize abrigo após denúncias
12/05/2026
(Foto: Reprodução) Justiça determina que Prefeitura de Nova Friburgo regularize abrigo
Nathalia Rebello/g1
A Justiça determinou que a Prefeitura de Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio, regularize o funcionamento da Casa de Acolhimento Institucional Vila Sorriso, unidade responsável pelo acolhimento de crianças e adolescentes no município.
A decisão liminar foi obtida pela Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude e expedida pela 1ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso.
Entre as determinações, o município terá prazo de 90 dias para obter o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e o Certificado de Fiscalização da Vigilância Sanitária.
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A decisão também obriga a prefeitura a realizar obras emergenciais imediatas para garantir condições mínimas de higiene e segurança na unidade. Entre as medidas previstas estão reparos nos banheiros utilizados pelos acolhidos, correção de infiltrações e vazamentos, além da retirada ou substituição de móveis que ofereçam risco.
Além disso, o município deverá reforçar a equipe técnica da instituição em até 60 dias, com a contratação de dois psicólogos e dois assistentes sociais, e apresentar um plano emergencial para adequação da estrutura física e redução da superlotação.
Segundo o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), os problemas na Casa Vila Sorriso são acompanhados há pelo menos dez anos. Em inspeções realizadas desde 2016, o órgão já apontava falhas relacionadas ao número insuficiente de cuidadores e à escala de trabalho dos funcionários.
Em 2024, a Justiça já havia determinado o aumento do número de profissionais na unidade após o Ministério Público identificar deficiência no atendimento, problemas estruturais e ausência de projeto pedagógico adequado.
A nova ação civil pública foi motivada por uma inspeção realizada em setembro de 2025. De acordo com o MPRJ, a vistoria constatou superlotação e diversas irregularidades no abrigo. A capacidade oficial da unidade é de 20 vagas, mas havia 26 acolhidos no local durante a fiscalização. Em março deste ano, segundo o órgão, o número teria subido para 31 crianças e adolescentes.
O Ministério Público informou ainda que, antes da ação judicial, expediu recomendações administrativas à prefeitura para correção das irregularidades. Como as medidas não teriam sido cumpridas, o órgão pediu tutela de urgência à Justiça.
Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 20 mil.
O que diz a Prefeitura
Em nota, a Prefeitura de Nova Friburgo informou que recebeu a decisão judicial “com serenidade e respeito às instituições” e afirmou que já vem adotando medidas para regularizar e aprimorar o funcionamento da unidade.
Segundo o município, providências administrativas e estruturais estão em andamento para obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e do certificado da Vigilância Sanitária, além da realização gradual de melhorias no abrigo.
A prefeitura afirmou ainda que solicitou acesso integral ao procedimento administrativo que embasou os apontamentos do Ministério Público, mas não teria recebido resposta. Segundo o município, a questão deverá ser discutida judicialmente com base no direito ao contraditório e à ampla defesa.
Sobre a equipe técnica, a administração municipal informou que a unidade chegou a contar com quadro completo em 2025, mas parte dos profissionais deixou os cargos após aprovação em concursos públicos em outros municípios. A prefeitura disse que já adota medidas para recompor a equipe.
O município declarou também que não teve acesso ao relatório técnico da inspeção realizada em setembro de 2025, o que teria dificultado a adoção imediata de medidas específicas, embora sustente que melhorias estruturais e operacionais já tenham sido implementadas nos últimos meses.
Por fim, a Prefeitura reafirmou o compromisso com a proteção integral de crianças e adolescentes e informou que seguirá trabalhando no fortalecimento da rede de acolhimento institucional e na melhoria contínua dos serviços prestados.
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