Regras para transporte de bicicletas nas barcas entram em vigor nesta quinta no RJ; veja o que é proibido
13/08/2026
(Foto: Reprodução) Barcas proíbem embarque de ciclomotores e autopropelidos a partir de agosto
Reprodução/ TV Globo
As novas regras para o transporte de bicicletas, bicicletas elétricas e patinetes nas barcas do Rio de Janeiro entram em vigor nesta quinta-feira (13).
O regulamento foi publicado pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram) em julho e estabelece critérios para o embarque, a permanência nas estações e embarcações e o desembarque dos equipamentos.
A principal mudança é a proibição do transporte de equipamentos elétricos autopropelidos e ciclomotores, como scooters. A medida, segundo a Setram, tem como objetivo aumentar a segurança dos passageiros, ciclistas e tripulantes.
Nos últimos seis meses, foram registradas duas ocorrências relacionadas ao mau uso de bicicletas elétricas no sistema. Também houve um caso de passageiro que colocou uma bicicleta elétrica para carregar em uma tomada da estação, o que é proibido.
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Autopropelidos e ciclomotores serão proibidos nas barcas a partir de agosto
O regulamento divide os equipamentos em quatro categorias.
Veja o que é permitido
Categoria 1: bicicletas convencionais, movidas exclusivamente pela força dos pedais;
Categoria 2: bicicletas elétricas que também podem ser utilizadas manualmente e que não tenham estruturas que prejudiquem a circulação;
Categoria 3: bicicletas e patinetes dobráveis.
Veja o que é proibido
Categoria 4: equipamentos elétricos autopropelidos, como scooters, e ciclomotores.
Diferenças entre bicicleta elétrica, autopropelido e ciclomotor
Reprodução/TV Globo
Na linha Charitas, somente bicicletas dobráveis continuam permitidas. Se não houver espaço disponível na embarcação, o usuário deverá aguardar a próxima viagem.
O regulamento não altera o direito de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida ao uso de cadeiras de rodas motorizadas e outras tecnologias assistivas, que continuam permitidas em todas as estações.
Embarque será por ordem de chegada
O transporte de bicicletas está condicionado à disponibilidade de espaço na embarcação. O embarque de passageiros sem bicicletas ocorre antes dos ciclistas.
Entre os passageiros que estiverem com bicicletas ou patinetes, o embarque será feito por ordem de chegada. Pessoas com atendimento preferencial que estejam acompanhadas desses equipamentos terão prioridade dentro desse grupo.
Durante a circulação nas estações e dentro das embarcações, as bicicletas devem ser conduzidas pelo usuário, sem que sejam utilizadas para deslocamento.
No caso das bicicletas elétricas, o equipamento deverá permanecer desligado durante todo o período em que estiver nas dependências do sistema.
Segundo a Setram, a restrição considera também situações de emergência. Equipamentos maiores podem dificultar a circulação e a evacuação das embarcações.
Em uma eventual evacuação, as bicicletas deverão ser deixadas temporariamente na embarcação, para que a saída dos passageiros seja priorizada.
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Usuário pode ser impedido de embarcar
A responsabilidade pela guarda e pela fixação correta da bicicleta é do próprio usuário.
As equipes que atuam nas estações poderão avaliar se o equipamento está de acordo com as regras antes do embarque. Em caso de irregularidade, o passageiro poderá receber orientação, ter o embarque impedido ou ser retirado da estação.
Também poderão ser registradas ocorrências e adotadas outras medidas necessárias para garantir a segurança e a regularidade do serviço.